Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA

   

1. Processo nº:8361/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
14.INSTRUÇÃO NORMATIVA - QUE ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 24 E ACRESCE O ART. 25 A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
3. Responsável(eis):NAPOLEAO DE SOUZA LUZ SOBRINHO - CPF: 29490146153
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 214/2022-RELT5

6.1. Trata-se de processo administrativo de Projeto de Alteração da Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, para modificar a redação do artigo 24 e acrescer o artigo 25, com base em proposta formulada pela Comissão do SICAP-Contábil desta Corte de Contas (evento 1).

6.2. Neste sentido, a minuta da modificação pretendida, elaborada pela Comissão do SICAP-Contábil, tem o seguinte teor (evento 1):

“PROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA TCE/TO N. _, DE__DE_______DE 2022. EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 24 E ACRESCE O ART. 25 A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 03, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 3º da Lei no 1.284, de 17 de dezembro de 2001, c/c artigos 276 a 286 do Regimento Interno;

Considerando que a Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil Municipal SICAP/CONTÁBIL MUNICIPAL, e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos municípios e sua administração indireta, bem como das câmaras municipais do Estado do Tocantins; e

Considerando a necessidade de adequação da norma supracitada, conforme sugerido pela Comissão do SICAP-Contábil, instituída pela Portaria TCE/TO nº 253/2019 e atualizada pelas Portarias nºs. 203/2021 e 25/2022, segundo as razões expostas na Ata de Reunião nº 22/2022 (doc. SEI nº 0515401),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 24 da Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, que passará a ter os seguintes termos:

“Art.24. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2024.” (NR)

Art. 2º Acrescer o art. 25 à Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, que passará a ter os seguintes termos:

“Art.25. Fica repristinada a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, a qual regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil SICAP/CONTÁBIL, tendo os seus efeitos até a 8ª remessa do exercício de 2023.” (AC)

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos ____ do mês de _____________de 2022.”

6.3. A justificativa trazida pelo Conselheiro Presidente destaca que a existência de fatos relevantes capazes de afetar a implantação das determinações e prazos contidos Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, tais como: desfalque de pessoal; saída inesperada de servidor que era responsável por atividades importantes nas alterações necessárias do sistema SICAP-Contábil para atender a norma, exigindo assim, uma reprogramação nos prazos; alto risco de descumprimento de cronograma e prazos estabelecidos pela Instrução e, possível alteração na composição da equipe técnica CIS e SICAP-Contábil, em razão da troca de gestão no âmbito do TCE (evento 1).

6.4. A Assessoria de Normas e Jurisprudências- ASNOJ ao proceder à análise prévia do normativo e para emitir parecer jurídico acerca da adequação da proposta ao ordenamento jurídico, esclareceu que a proposta atende aos aspectos jurídicos e está alinhada às normas de técnica legislativa (evento 1).

6.5. O Projeto de Alteração da Instrução Normativa foi levado à sessão do Tribunal Pleno do dia 19 de outubro de 2022 (vídeo conferência) e distribuído a 5ª Relatoria para a necessária tramitação, em consonância com os artigos 276 a 286 do Regimento Interno desta Casa (evento 2).

6.6. Todavia, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho, por meio do Despacho nº 964/2022- RELT 5, declarou-se suspeita para relatar os presentes autos (evento 3).

6.7. O Conselheiro Presidente desta Corte, via Despacho nº 1293/2022-GABPR (evento 4), remeteu os autos a este Conselheiro Substituto, nos termos do Ato 82, de 05 de maio de 2016, publicado no Boletim Oficial nº 1615, de 05/05/2016, do art. 371 do Regimento Interno e da Resolução nº 235/2021-Pleno.

6.8. Em cumprimento ao disposto no artigo 279, do Regimento Interno deste Soldalício, concedi aos senhores Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procurador-Geral de Contas o prazo regimental para o envio de emendas e sugestões à proposta, processo SEI nº 22.005134-8. Na mesma oportunidade, com vistas a lhes permitir o integral conhecimento da matéria de que trata o processo, foi informado que o teor do projeto estava disponível nos presentes autos (sistema e-Contas), contendo a justificativa e o texto consolidado da norma, com vistas à votação.

6.9. Todos foram devidamente cientificados, entretanto, somente a 1ª, 3ª e 4ª Relatorias se manifestaram, informando não haver qualquer proposta de emenda ou sugestão a serem apresentadas no momento.

É o Relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
JESUS LUIZ DE ASSUNCAO, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 25/11/2022 às 12:03:08
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 255900 e o código CRC 53C4B74

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